542 – Organização de procedimentos para votação de agentes de segurança pública em serviço – Eleições 2026.
Considerando a necessidade de garantir o exercício do direito ao voto dos profissionais que, em razão de suas atribuições institucionais, estarão impossibilitados de comparecer ao seu local habitual de votação, solicito que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias junto aos respectivos efetivos.
Nesse sentido, deverão ser levantados e encaminhados os dados dos servidores que permanecerão em serviço nos dias de votação e que necessitem utilizar o mecanismo de Transferência Temporária de Eleitor (TTE), observando-se o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, qual seja, 19 de agosto de 2026.