Proibição da atuação de bombeiros militares nos processos relacionados às atividades técnicas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão

É vedado a atuação de bombeiros militares em atividades privadas perante o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, Órgão ao qual o militar está vinculado, seja na qualidade de responsável técnico ou qualquer outra denominação, bem como a atuação de bombeiros militares em processos ligados às atividades técnicas da corporação, visto que tal prática, além de configurar ofensa ao princípio da legalidade em virtude da ausência de Lei autorizativa, constitui afronta ao Princípio da  moralidade Administrativa e da Impessoalidade em razão do manifesto conflito de interesses, podendo os responsáveis incorrer em ato de improbidade administrativa.

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