Ante o exposto, a PGE MA manifestamo-nos no sentido de que não tem
amparo legal a atuação de bombeiros militares da reserva
remunerada, designados para realização de tarefas por prazo certo
nos termos da lei estadual nº 6.839/1996, como responsável técnico
em projetos e processos de empresa privadas, perante o Corpo de
Bombeiros Militar do Maranhão.