ATA 006/2024/CT/DAT/CBMMA – 1 – FAT nº 132/2024 / SINCOPLEMA | 2 – Ofício nº 4/2024/CGCSP/DPA/PF | 3 – bombeiros militares em ministrarem curso de brigadistas para terceiros | 4 – isenção do sistema de hidrante e mangotinhos para edificações com áreas compartimentadas superiores a 750 m2 ou 12 m de altura | 5 – Certificado de Aprovação para Processo Técnico Simplificado de edificações não construídas | 6 – suposta falsificação de documento apresentado por Responsável Técnico

REUNIÃO REALIZADA EM: 25 de março de 2024

LOCAL: Sala de análise de projetos da DAT

– Maj QOCBM Mayckel (Presidente da Comissão e Diretor da DAT/CBMMA)

– Membros da Comissão Técnica da DAT

 

Assuntos debatidos:

1- Apreciação de FAT nº 132/2024 apresentado pela empresa SINCOPLEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DO MARANHÃO LTDA, em causa cronograma de execução dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico da edificação;

 

2- Apreciação de Ofício nº 4/2024/CGCSP/DPA/PF apresentado pela Polícia Federal, em causa adoção de exigências complementares relacionadas a procedimentos para a realização de eventos sociais ou ao funcionamento de casas de show, boates e estabelecimentos congêneres;

 

3- Apreciação de pedido da 2ª CIEBM, em causa da prerrogativa dos bombeiros militares em ministrarem curso de brigadistas para terceiros;

 

4- Apreciação de pedido do Chefe do Setor de Analise de Projetos, em causa isenção do sistema de hidrante e mangotinhos para edificações com áreas compartimentadas superiores a 750 m2 ou 12 m de altura;

 

5- Apreciação de pedido do Diretor de Atividades Técnicas, emissão de Certificado de Aprovação para Processo Técnico Simplificado de edificações não construídas;

 

6- Apreciação de pedido do Seção de Análise de Processos da DAT, suposta falsificação de documento apresentado por Responsável Técnico credenciado sem possuir vínculo com a empresa cujo nome consta como responsável pelo treinamento;

 

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