O Exmo Sr Governador do Estado Carlos Brandão assinou o DECRETO Nº 38.403, DE 11 DE JULHO DE 2023. que dispõe sobre a proibição do uso
de fogo para limpeza e manejo de áreas no Estado Maranhão.
A finalidade da legislação é proibir, em todo o Estado do Maranhão, no período compreendido entre
11 de julho a 30 de novembro de 2023, o uso de fogo para limpeza e manejo de
áreas, ressalvadas as exceções previstas na Lei Federal nº 12.651/2012 (estabelece,
dentre outras, normas gerais sobre o controle e prevenção dos incêndios
florestais), e demais disposições da legislação ambiental.
Prevê o Decreto 38.403/2023, mesmo nos casos em que o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais
seja legalmente autorizado, deve haver substituição por práticas sustentáveis (ex: uso
de maquinários, rodízio do solo etc), sempre que possível.
Ainda de acordo com a legislação ora publicada, caberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, considerando parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão- CBMMA,
expedir a autorização excepcional, de forma fundamentada.
Em razão do princípio federativo, estas disposições não se aplicam aos bens da
União ou sob sua competência, tais como terras indígenas e unidades de
conservação federal.
A versão completa do Decreto foi publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de julho de 2023.


