Cumprindo uma importante agenda de interesses maranhenses, nesta quarta-feira (20) o coronel Célio Roberto, comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), e o coronel Izac Muniz Matos, comandante adjunto do CBMMA, acompanharam o vice-governador Carlos Brandão em uma reunião com o com Ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto, em Brasília.
Na pauta foi tratado o caso da barragem do Rio Pericumã, localizado na cidade de Pinheiro distante a 341 km da capital São Luís. Com as intensas chuvas, no dia 11 de fevereiro, houve o rompimento de um dos cabos das comportas na barragem, o que causou aumento na vazão de água do rio e provocou alagamentos em alguns bairros da cidade. Na ocasião, o Governo do Maranhão entrou em contato com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), e se colocou à disposição para auxiliar dentro de suas competências.
Nos dias seguintes, uma inspeção foi realizada pela equipe de bombeiros da coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, incluindo um sobrevoo realizado pelo coronel Célio Roberto, coronel Izac Matos e o Prefeito da cidade por toda a região atingida objetivando a produção de um relatório detalhando os problemas encontrados. Durante a reunião, documento foi entregue ao governo federal formalizando a solicitação de reparos emergenciais. As autoridades aproveitaram a oportunidade e explicaram, pessoalmente, a necessidade da restauração da estrutura como forma de neutralizar possíveis novos acidentes.
Ainda no Distrito Federal, o coronel Célio Roberto esteve presente na reunião com a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – Feneme, que teve a participação do o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Após explanação das autoridades, foi apresentado a proposta para a aposentadoria e pensão dos bombeiros militares, que seguirá as mesmas regras implementadas nas Forças Armadas.
PEC 06/19 – Mudanças para os Militares dos Estados:
1) Lei Complementar da União estabelecerá regras gerais sobre INATIVIDADE e PENSÃO; de observância obrigatória pelos Estados.
2) Aplicação simétrica do regime jurídico dos militares, federais e estaduais;
3) Reafirmação do regime diferenciado entre militares e servidores públicos.