1- dois jogos completos de plantas de arquitetura (cortes, fachadas, planta de situação e localização), acompanhados de memorial descritivo e das especificações, assinado pelos responsáveis, de conformidade com o Capítulo II do presente Código;
2- dois jogos de projeto de incêndio, inclusive memorial descritivo e especificações, assinados na forma da lei, que deverá ser projetado nas plantas de arquitetura, em conformidade com o Capítulo II do presente Código;
3- Via do ART – CREA (original e cópia);
4- Cópia do projeto em mídia de CD/DVD.
5- Efetuar o pagamento da taxa.
- As edificações transitórias, hospitalares, laboratoriais, mistas, públicas, comerciais, industriais e escolares com o máximo de 02(dois) pavimentos e área total construída de até 750m2 e as multifamiliares exceto transitórias com o máximo de 03(três) pavimentos e área total construída de até 750m2, estão isentas de canalização preventiva fixa, porém devem apresentar os projetos com extintores portáteis e/ou sobre-rodas e dispositivos de iluminação de emergência. Edificações com áreas e/ou pavimentos superiores aos anteriores, devem possuir de acordo com o aumento de área e ou pavimentos os demais sistemas e dispositivos como SPDA, portas corta-fogo, antecâmaras, RTI, centrais de GLP, Sprinkler’s , portas com barra anti-pânico, saídas de emergências, escadas enclausuradas, alarmes e de acordo com sua classificação em conformidade com o COSCIP – Lei n.º 6.546 de 29/12/95 e normas técnicas especificas.
- Para Habite–se deverá solicitar a Vistoria, com as exigências que deverão ser cumpridas para posterior emissão do Certificado de Aprovação;
- As vias do projeto deverão ser entregues em pastas de modelos e cores iguais, não podendo ser inferior a dois jogos.