Nossa História
Historicamente, os Corpos de Bombeiros foram criados para atender à necessidade frente aos grandes incêndios que ocorriam nas recentes aglomerações urbanas. De lá para cá, os grandes centros urbanos têm se tornado cada vez mais complexos, fazendo com que este órgão público militar fosse obrigado a, constantemente, adaptar-se à nova realidade da sociedade, aumentando exponencialmente a sua gama de atividades, a exemplo do recente engajamento no combate à pandemia causada pela COVID-19 e na assistência humanitária com distribuição de cestas básicas e atendimento às famílias. Ademais, hoje o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão – CBMMA se notabiliza por realizar a prevenção e proteção de incêndios, vistorias e análises técnicas, buscas e salvamentos, atendimento pré-hospitalar e atividades de proteção e defesa civil, sempre em busca daquele que foi o primórdio da instituição: a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente em resposta às emergências.
Inicialmente os incêndios no Estado do Maranhão, assim como outras catástrofes eram de responsabilidade do Arsenal da Marinha, como também eram no restante dos Estados brasileiros. Somente em 16 de abril de 1901, com o advento da Lei nº 294, foi autorizada a criação de um serviço de combate a incêndios (Figura 1). Em 1903, através do Decreto nº 32, de 10 de dezembro, foi criada pelo Vice-Governador do Estado do Maranhão, Sr. Alexandre Colares Moreira Júnior, uma Seção de Bombeiros que tinha como finalidade extinção de incêndios, os quais foram incumbidos também do exercício dos serviços de intendência municipal.
Figura 1 – Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão no início do Séc. XX.
Fonte: Mapa Turístico – MA, 2021.
Na ocasião, era comandada pelo Oficial de Infantaria do Estado, Alferes Aníbal de Morais Santos (Souto), sendo sua composição constituída de um 1º sargento, dois 2º sargentos, um furriel, dois cabos e trinta soldados.
Em 1940, no governo de Paulo Ramos, a companhia de Bombeiros foi transferida para o prédio onde hoje funciona o Memorial José Sarney ou Convento das Mercês no Centro Histórico da Cidade de São Luís. Em 1941, ainda na gestão de Paulo Martins de Sousa Ramos, já não havia o que pudesse ser chamado com exatidão de serviços de bombeiros. O pessoal apresentava-se despreparado e havia absoluta falta de material. Então foi trazido um Oficial Bombeiro da Prefeitura do Rio de Janeiro para instruir o pessoal e foi recriada a Seção de Bombeiros.
Em 1954, no governo de Eugênio de Barros, foi instituída a Lei nº 1.138, de 27 de abril, transferindo o Corpo de Bombeiros para a administração do Estado, sob o comando de um oficial especializado como bombeiro militar, ficando subordinado diretamente à Secretaria de Estado Negócios do Interior, Justiça e Segurança.
No governo de José Matos de Carvalho, foi instituída a Lei nº 1.919, de 31 de dezembro de 1959, e por força do art.16, houve a entrega da Seção de Bombeiros à Polícia Militar para fins de administração e disciplina, subordinando-a ao Comando-Geral daquela Corporação.
Figura 2– Comando do Corpo de Bombeiros Militar que funcionou em um prédio na Avenida Gomes de Castro, Praça Deodoro, na década de 1970.
Fonte: Arquivos do CBMMA.
Mesmo com todas essas mudanças de caráter administrativo a prestação de serviço do Corpo de Bombeiros foi se construindo do trabalho de combate ao fogo. Em 1975 o governo estadual firmou um convênio com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Portuária – INFRAERO que permitiu a instalação de Seção de Combate a Incêndio no Aeroporto Cunha Machado com o objetivo de prestar socorro imediato às vítimas de acidentes com aeronaves. Este serviço depois foi expandido para a cidade de Imperatriz no aeroporto. Em março de 2022, por ocasião da privatização dos aeroportos das cidades de São Luís e Imperatriz, o convênio com a INFRAERO foi extinto, ocasionando a saída do CBMMA daqueles aeródromos.
Iniciou-se, então, uma nova etapa nas atividades administrativas, implementando às ações já existentes, novos serviços, num trabalho que se complementou a cada Comandante que assumiu a Corporação.
Nesse sentido, considerando a promulgação da Constituição do Estado do Maranhão em 1989, com fulcro no art. 116, o CBMMA passou a ser uma instituição independente de direito, situação que, por questões políticas e burocráticas, não se refletiu na emancipação prática do plano fático.
Destarte, o CBMMA somente teve efetivada sua emancipação no ano de 1992, por ocasião da nomeação do Ten. Cel. EB Guilherme Baptista Ventura para o exercício do cargo de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 136, de 17 de julho daquele ano.
Já emancipado, o Decreto Estadual nº 12.490, de 14 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial do Estado nº 138, de 21 de julho de 1992, pela primeira vez abre crédito orçamentário suplementar em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, no valor de Cr$ 935.625.205,00 (novecentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinco cruzeiros), para o funcionamento das atividades na Corporação.
Ainda em decorrência da sua emancipação no ano de 1992, por força da Lei Estadual nº 5.525, de 18 de setembro, foi reconhecida o Corpo de Bombeiros Militar como subordinado hierarquicamente ao Governador do Estado, sendo ainda criado oficialmente o cargo de Comandante da Corporação, com remuneração igual à fixada para o cargo de Secretário de Estado, e extinta a antiga função gratificada de Comandante do Corpo de Bombeiros do Quadro da Polícia Militar:
Lei Estadual nº 5.525/1992.
(…)
Art. 6º. O Corpo de Bombeiros Militares subordina-se hierarquicamente ao Governador do Estado, nos termos do art. 144, § 6º da Constituição Federal, e vincula-se técnica e funcionalmente ao Sistema de Segurança Pública, a quem cabe à organização e coordenação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, para garantir sua eficiência, na conformidade do disposto no art. 113 da Constituição do Estado.
Art. 7º. Fica criado os cargo de Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, com remuneração igual à fixada para o cargo de Secretário de Estado.
Art. 8º. Fica extinta a função gratificada de Comandante do Corpo de Bombeiros do Quadro da Polícia Militar criado pela Lei nº. 4.940, de 12 de setembro de 1989. (sic)
Em 1993, foi criada a primeira Lei de Organização Básica (Lei nº 5.855, de 06 de dezembro de 1993), e fixado o efetivo da Corporação (Lei nº 5.856, de 06 de dezembro de 1993), ambas pulicadas no Diário Oficial do Estado de 20/12/1993.
Ressalta-se ainda um fato relevante neste contexto histórico, em que, depois de adquirir a sua emancipação, houve uma tentativa de reincorporação do CBMMA à Polícia Militar com a Emenda Constitucional – EC nº 21, de 13 de dezembro de 1996. Por essa Emenda Estadual, o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão deixava de ser um órgão do Sistema de Segurança Pública e passava a ser um Batalhão de Polícia Militar, responsável pelas atividades inerentes a política de defesa civil e prevenção e combate a incêndios, estabelecidas na Lei que o suprimia.
Contudo, o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão conseguiu o apoio da sociedade maranhense que reconhecia os serviços prestados garantidos após a emancipação, no tocante a atuação em diversos campos de atendimento. O apoio da comunidade e a luta conjunta dos membros da Corporação aliados ao Poder Legislativo contribuíram para que a EC nº 21/96 não tivesse efetividade.
Contudo, a incerteza só acabou no dia 26 de dezembro de 1998, quando a então governadora Roseana Sarney Murad, através da Lei Complementar n° 7.356, no artigo 43, confirmou o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão como um dos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Maranhão, composto pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Policia Civil; sob a Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania.
Porém, ainda se fazia necessário revogar a EC n° 21/96, uma vez que, a Constituição Estadual tem precedência sobre a Lei de Reforma Administrativa. Tal impasse foi posto a termo com a Emenda Constitucional n° 25/99, que revogou a Emenda Constitucional nº 21/96 e acrescentou o artigo 116 a Constituição Estadual que passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 116- O Corpo de Bombeiros Militar, órgão central do sistema de defesa civil do Estado, será estruturado por lei especial e tem as seguintes atribuições: l. estabelecer e executar a política estadual de defesa civil, articulada com o sistema nacional de defesa civil: ll. Estabelecer e executar as medidas de prevenção e combate a incêndio.
Em 1995, foi editada uma importante legislação para atuação da Corporação, que foi o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, Lei Estadual nº 6.546, de 30 de novembro.
Em 1999, mais um dos marcos da história do CBMMA foi a instalação do serviço de atendimento pré-hospitalar, sendo este um dos mais importantes que o Corpo de Bombeiros presta à população.
Em 2002, por meio da Lei nº 7.764 de 17 de julho, o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão foi fixado em 2.895 (dois mil oitocentos e noventa e cinco) homens, legislação esta que sofreu várias alterações ao longo dos anos seguintes, notadamente em 2009 e a partir de 2015, buscando adequar à realidade expansionista e de interiorização da Corporação, tanto a nível de unidades operacionais, como também de colégios militares.
Atualmente, o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), é força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, órgão da administração direta e integrante do sistema estadual de Segurança Pública, ex vi do que dispõe o art. 144, V, da Constituição Federal, e art. 116 da Constituição do Estado Maranhão, sendo o responsável pelo Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, além de outras atribuições definidas em Leis específicas, como é o caso das Leis Estaduais: Lei de Organização Básica (LOB/CBMMA) nº 10.230/2015, Lei de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado do Maranhão nº 11.390/2020; e ainda das Leis Federais: Lei Federal nº 12.608/2012 – Dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências, e Lei de combate a incêndio e a desastres em locais de reunião de público (popularmente conhecida como “Lei Kiss”) nº 13.425/2017.
Cumpre destacar que a Corporação sempre buscou, e busca continuamente, pautar seu planejamento e ações em torno daquele que foi seu primórdio: a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente em resposta às emergências. Nesse contexto, ressaltar que a nossa tropa é altamente especializada, atuando sempre com brio e excelente desenvoltura, sendo reconhecida pelos relevantes serviços prestados. Gizamos ainda, a título de exemplo, grandes operações nacionais e internacionais que contaram com a participação de integrantes do CBMMA: 1- Jogos Pan-Americanos- Rio 2007 (mobilização pelo Governo Federal); 2- Operações de Estádio- evento da Copa do Mundo de Futebol da FIFA 2014 – Arenas Amazonas, Manaus-AM e Arena das Dunas – Natal- RN; 3- Prevenção Aquática – Copa do Mundo de Futebol da FIFA 2014 – Natal- RN (mobilização pelo Governo Federal); 4- Auxílio Vítimas de Terremoto – Equador, abril de 2016, com o objetivo de contribuir com as operações de resgate no pós catástrofe, quando um terremoto de magnitude 7,8 na escala “Richter” atingiu o noroeste do país; 5- Jogos Olímpicos e Paraolímpicos- Rio 2016 (mobilização pelo Governo Federal); 6- Desastre de Brumadinho, MG 2019; 7- Operação Humanitária, Moçambique 2019 (mobilização pelo Governo Federal), quando o ciclone Idai atingiu o solo moçambicano no fim de março. No dia 1° de abril, a primeira equipe de bombeiros chegou à região central do país, na cidade de Beira, capital da província de Sofala, para auxiliar nos trabalhos de busca e resgate. No dia 25 de abril, o ciclone Kenneth atingiu o norte moçambicano e os brasileiros, então, partiram para a região para dar continuidade aos salvamentos, resgatando a população que ficou ilhada em locais alagados. Na segunda etapa, que teve início dia 5 de maio, os bombeiros concentraram as ações de ajuda humanitária na cidade de Pemba e Arquipélago das Ilhas Quirimbas, na província de Cabo Delgado; 8- Combate a Incêndio Florestal, Região do Pantanal, 2020/2021; 9- Operações diversas da Força Nacional de Segurança Pública – Brasil, 2004 – 2022; 10 – Grandes enchentes no interior da Bahia, 2022; 11- Grandes enchentes na região metropolitana do Recife-PE, 2022; 12- Desastres de origem natural – movimento de massa (deslizamentos e soterramentos) em Petrópolis- RJ, 2022.
Recorte histórico produzido pelo Tenente-Coronel QOCBM Cleyton Cruz do Espírito Santo.