016/2018 Limite Quantitativo para a Promoção de Praça do dia 17 de junho de 2018

Obs: Conforme o II do art. 15 do Decreto nº 19.833/03 (Regulamento de Promoção de Praças BM), o interstício para a promoção a graduação de 2º Sgt BM corresponde a três anos. Em razão deste fato, a CPPBM/CBMMA vem retificar o Limite Quantitativo para a promoção de Praças BM de 17 de junho de 2018, permanecendo apenas os militares que possuam tal requisito ou venham completar na data da promoção.