Considerando que os boletins gerais e reservados postados no site do CBMMA não estão podendo ser baixados por motivos de manutenção sem previsão para o restabelecimento.
Considerando a necessidade de publicação dos atos administrativos em observação aos princípios constitucionais da publicidade, legalidade e especialmente eficiência, insculpidos no art. 37, caput da Constituição Federal.
Considerando o caráter extraordinário das promoções e o tempo exíguo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Promoção na elaboração do Quadro de Acesso, vez que a Medida Provisória 243 de 04 de Agosto de 2017, foi convertida na Lei nº 10.670 somente em 31 de Agosto de 2017, sendo aprovada pela Assembleia Legislativa com as alterações que dispensam aos Subtenentes o Curso Superior e aos Oficiais o Curso Superior e Curso de Aperfeiçoamento de Oficias para a promoção ao posto de Major QOA e QOE até ano 2023.
O Presidente da Comissão de Promoção de Oficiais do CBMMA torna público para conhecimento de todos os interessados, o Quadro de Acesso Extraordinário para promoção de Oficiais relativa ao mês de Agosto de 2017.
Observação: os boletins com o quadro de acesso extraordinário serão encaminhados para e-mails de diretores, comandantes de unidades e chefes de seções.
São Luis – MA, 03 de setembro de 2017.
Cel Celio Roberto, Comandante Geral do CBMMA.