EVENTOS TEMPORÁRIOS

Evento de interesse público, ocorrendo em período em período limitado, com aglomeração de pessoas em determinado espaço físico construído ou preparado, com finalidade artística, religiosa, esportiva, festiva, de carnaval, de espetáculos musicais, de feiras de exposição, de entretenimento, diversão e lazer. O processo técnico para emissão do Certificado de Aprovação para Evento Temporário (C.A.E.T.) é dirimido pela  Lei estadual 11.390/2020  NT 46/CBMMA.

EVENTOS TEMPORÁRIOS (PRINCIPAIS DÚVIDAS)

O que é o Certificado de Aprovação para Evento Temporário?
Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão para Certificar e liberar a realização de eventos de interesse público, ocorrendo em período em período limitado, com aglomeração de pessoas em determinado espaço físico construído ou preparado, com finalidade artística, religiosa, esportiva, festiva, de carnaval, de espetáculos musicais, de feiras de exposição, de entretenimento, diversão e lazer. O processo técnico para emissão do Certificado de Aprovação para Evento Temporário (C.A.E.T.) é dirimido pela Lei estadual 11.390/2020 e NT 46/CBMMA além de diretrizes especificas para ARRAIAIS e que estejam previstos FOGOS DE ARTIFÍCIOS (ESPETÁCULOS PIROTÉCNICOS) , uso de CARROS DE SOM OU TRIOS ELÉTRICOS OU PALCOS.
Como calculo a taxa para emissão do C.A.E.T.?
Conforme o Anexo A da Lei estadual 11.390/2020 a taxa para emissão do C.A.E.T., a valor da taxa é calculada através da fórmula “0,004 x AETemp x nº de dias x VBBM”, sendo “AETemp” a área total do evento temporário, “VBBM” uma constante atualizada anualmente.

Você poderá simular o valor da taxa CLICANDO AQUI.

Como realizar o requerimento para emissão de C.A.E.T.?
Os requerimentos C.A.E.T. devem ser feitos de forma exclusiva presencial na Diretoria de Atividades Técnicas ou (no interior do estado, em um Departamento de Atividades Técnicas conforme a divisão regional), onde o proprietário ou responsável técnico (devidamente munido da procuração legal), deve apresentar documentação legal e técnica a luz da legislação vigente). Para eventos de pequeno porte será necessário o REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO DE PEQUENO e para eventos de médio ou grande porte, é necessário anexar o REQUERIMENTO PARA PROCESSO TÉCNICO PARA EVENTO TEMPORÁRIO e toda documentação apresentada digitalizada, em arquivo único na extensão PDF e salva em pen drive ou encaminhar via whats app, para início do processo com ambas a situação PRESENCIALMENTE no prédio da DAT ou Unidade Bombeiro Militar da respectiva regional. Vale ressaltar que cada conjunto de documento (processo) será emitido um único protocolo, sendo assim invalidado quais quer documento que se refere a outros eventos em outros locais ou condições.

Como fiscalizar ou saber se o evento em meu bairro tem a Certificação do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão?

O responsável pelo evento deverá disponibilizar cópia ou original do Certificado de Aprovação para realização de Evento Temporário, a disposição do público em geral, e sempre que for solicitado por qualquer autoridade, deve estar de fácil acesso, caso o documento não esteja no local, o evento já estará passível de sanções. Além disso, no site do corpo de Bombeiros, você poderá acessar a página https://cbm.ssp.ma.gov.br/shows-e-eventos-temporarios-cbmma/ onde estarão disponíveis para consulta publica informação sobre os requerimentos de Certificado de Aprovação para realização de eventos temporários com respectivo status.