PERÍCIA DE INCÊNDIO

PERÍCIA DE INCÊNDIO

Ato técnico administrativo de apuração das causas, desenvolvimento e consequências dos incêndios atendidos pelo Corpo de Bombeiros Militar, mediante exame técnico das edificações, materiais e equipamentos, no local ou em laboratório especializado, visando o aprimoramento técnico da segurança contra incêndios e emergências, bem como da atividade operacional.

PERÍCIA DE INCÊNDIO (PRINCIPAIS DÚVIDAS)

O que é a perícia de incêndio?
Ato técnico administrativo de apuração das causas, desenvolvimento e consequências dos incêndios atendidos pelo Corpo de Bombeiros Militar, mediante exame técnico das edificações, materiais e equipamentos, no local ou em laboratório especializado, visando o aprimoramento técnico da segurança contra incêndios e emergências, bem como da atividade operacional.
Como requerer o serviço de perícia de incêndio?
Os requerimentos para realização de PERÍCIA DE INCÊNDIO devem ser feitos de forma exclusiva presencial na Diretoria de Atividades Técnicas ou (no interior do estado, em um Departamento de Atividades Técnicas conforme a divisão regional ), onde o proprietário, deve apresentar cópia do documento de identidade, comprovante de endereço do local sinistrado e preenchimento do requerimento.
Após o sinistro, devo retirar o material queimado do local
É fundamental que a cena de um incêndio seja isolada e mantida preservada, até a chegada dos peritos especialistas em incêndios, que são responsáveis por conduzir a investigação da maneira mais segura, por isso nada deve ser movido do local.
É cobrada alguma taxa para execução do serviço?
Sim, a taxa é recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estadual (DARE), com o calculo baseado na fórmula >> “VBBM” x “quantidade de folhas do laudo”. clique aqui e calcule através do simulador de taxas .
Há legislação que regulamente as atividades de perícia de incêndio no estado?
Sim, além de estar prevista no Regulamento de Segurança contra Incêndios das Edificações e áreas de risco no estado do Maranhão (Lei estadual nº 11.390/2020) , o serviço de perícia de incêndio é regulamentado pela Portaria 22/2017/CBMMA .

Cabe ressaltar que, conforme a Portaria 114/GAB.SEC.SSP/2020 que dispõe sobre o Quadro de Organização e Distribuição do CBMMA, a Seção de Prevenção e Perícia de Incêndio é centralizada e subordinada diretamente à Diretoria de Atividades Técnicas do CBMMA, assim, não possuindo núcleos regionalizados.