VISTORIAS TÉCNICAS

VISTORIAS TÉCNICAS

É o ato administrativo realizado por um AGENTE FISCALIZADOR do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, por meio do qual se verifica, a qualquer momento, se as medidas de segurança contra incêndio instaladas nas edificações e áreas de risco estão sendo atendidas, conforme previstas na Lei estadual nº 11.390/20 e legislações complementares.

VISTORIAS TÉCNICAS (PRINCIPAIS DÚVIDAS)

O que são as vistorias?
É o ato administrativo realizado por um AGENTE FISCALIZADOR do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, por meio do qual se verifica, a qualquer momento, se as medidas de segurança contra incêndio instaladas nas edificações e áreas de risco estão sendo atendidas, conforme previstas no Lei estadual 11.390/2020 e legislações e demais normas complementares .
Quais são os tipos de vistorias?
A legislação prevê dois tipos de vistorias:

– VISTORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO: a vistoria pela qual o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão verifica, a qualquer momento, se a edificação ou área de risco atende os termos da legislação vigente, por motivo de denúncias fundamentadas, por requisições do Ministério Público, Poder Judiciário e outras autoridades, bem como por iniciativa do Corpo de Bombeiros, quando se considerar que a edificação apresenta possíveis riscos. Em todos os casos, a vistoria técnica de fiscalização sempre será fundamentada em um Plano de Fiscalização, plano este baseado estritamente em critérios técnicos.

– VISTORIA TÉCNICA DE REGULARIZAÇÃO: vistoria pela qual o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão verifica, mediante solicitação (Requerimento realizado presencialmente na Diretoria de Atividades ´Técnica ou Unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão) do proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico, se as medidas de segurança contra incêndios e emergências foram atendidas nos termos da legislação vigente, com o objetivo de ao final do processo a emissão do Certificado de Aprovação (Habite-se) do CBMMA.

Como realizar o requerimento de vistorias?
Os requerimentos de VISTORIAS TÉCNICA DE REGULARIZAÇÃO devem ser feitos de forma exclusiva presencial na Diretoria de Atividades Técnicas ou (no interior do estado, em um Departamento de Atividades Técnicas conforme a divisão regional), onde o proprietário ou responsável técnico (devidamente munido da procuração legal), deve apresentar documentação legal e técnica a luz da legislação vigente).

Já os requerimentos de VISTORIAS TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO devem ser realizados através de denúncias por meio do e-mail dat@cbm.ma.gov.br ou apresentação de oficio endereçado ao Diretoria de Atividades Técnicas (ou Departamento de Atividades Técnicas de uma Unidade Bombeiro Militar do Interior) do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão MA, contendo informações do estabelecimento denunciado (endereço, CNPJ, razão social, descrição das irregularidades e fotos quando possível).

Quais edificações são sujeitas à fiscalização?
Todas as edificações e áreas de risco no estado do Maranhão, conforme a Lei estadual nº 11.390, de 21 de dezembro de 2020.
Como o agente fiscalizador deve se apresentar para a fiscalização?
O agente fiscalizador do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão deve estar devidamente uniformizado, apresentar a identidade funcional que o identifica como militar do Estado e deve estar munido da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO.
O que fazer quando o Corpo de Bombeiros comparecer a minha edificação para uma fiscalização?
Apresentar o Certificado de Aprovação e licenças emitidas e vigente ao estabelecimento ao Agente Fiscalizador.

Apresentar as medidas e equipamentos de segurança contra incêndio existentes na edificação;

Os agentes fiscalizadores terão a prerrogativa de adentrar o local, obter relatórios ou informações verbais sobre a edificação, estrutura, processos, equipamentos, materiais e sobre o gerenciamento da segurança contra incêndios e emergências, sem interrupção das atividades inerentes aos estabelecimentos. (§ 2º do Art. 32 da Lei estadual 11.390/2020 ).

É cobrado alguma taxa para a realização da vistoria?
Para as vistorias de regularização, são cobradas taxas ) nos processos de emissão de Certificado, que pode variar de acordo com a necessidade do requerente (C.A. | C.A.V | C.A.P. | C.A.E.T. | CREDENCIAMENTO | T.A.A.C.B.M.), conforme estipulado no “ANEXO A” da Lei estadual nº 11.390/2020). Essas taxas são recolhidas exclusivamente através do Documento de Arrecadação Estadual ( DARE ).